A sociedade Ricam Incorporações Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ sob o n.
06.063.958/0001-08), teve sua falência decretada em 19/09/2023, conforme sentença proferida
nos autos do processo n. 1095445-87.2021.8.26.0100, que tramita perante a da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com
fundamento no art. 94, inciso II, da Lei 11.101/2005, em razão do não pagamento de quantia
líquida executada, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do
protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga.
Como administradora judicial nomeada no processo, a Brajal Veiga Administração Judicial
preza pela comunicação clara e facilitada junto à comunidade de credores, disponibilizando,
para tanto, os documentos relevantes do processo neste site eletrônico.
Para maiores informações, o credor poderá acessar a íntegra do processo diretamente no
portal do TJSP: https://esaj.tjsp.jus.br
Os dados aqui disponibilizados
possuem apenas caráter
informativo, não tendo nenhum valor de intimação processual.
E-mail: falencia.ricam@brajalveiga.com.br
© 2022 Brajal Veiga Administração Judicial. Todos os direitos reservados.